Nos termos do art.
3º da Lei
6.938/81 meio ambiente é
o
conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas . Assim, o meio meio ambiente engloba tanto os elementos da natureza, quanto os espaços artificilamente produzidos pelo homem.
Disponivel em http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2536343/o-que-se-entende-por-meio-ambiente
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